DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS NOS EXERCICIOS DE 2023, 2024 E 2025

por adm última modificação 14/05/2025 17h19
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS NOS EXERCICIOS DE 2023, 2024 E 2025 A Câmara Municipal de Granito, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, atestar que, até a presente data, não realizou procedimentos licitatórios, em razão de que todas as contratações efetivadas se enquadram nas hipóteses de dispensa de licitação previstas na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Informa-se que os valores das contratações realizadas não ultrapassam os limites legais estabelecidos para as contratações diretas, sendo, portanto, formalizadas mediante dispensa de licitação por valor, com a devida motivação, instrução processual e observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência. Declara, ainda, que os respectivos processos de contratação por dispensa estão devidamente documentados e disponíveis para fins de fiscalização e controle externo, conforme preconizado pelos órgãos competentes.