DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS NOS EXERCICIOS DE 2023, 2024 E 2025
por adm
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última modificação
14/05/2025 17h19
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS
NOS EXERCICIOS DE 2023, 2024 E 2025
A Câmara Municipal de Granito, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições
legais, vem, por meio desta, atestar que, até a presente data, não realizou procedimentos
licitatórios, em razão de que todas as contratações efetivadas se enquadram nas hipóteses
de dispensa de licitação previstas na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 75
da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Informa-se que os valores das contratações realizadas não ultrapassam os limites legais
estabelecidos para as contratações diretas, sendo, portanto, formalizadas mediante dispensa de
licitação por valor, com a devida motivação, instrução processual e observância dos princípios
da legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
Declara, ainda, que os respectivos processos de contratação por dispensa estão
devidamente documentados e disponíveis para fins de fiscalização e controle externo, conforme
preconizado pelos órgãos competentes.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS NOS EXERCICIOS DE 2023, 2024 E 2025.pdf
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