Conheça o significado de algumas das expressões mais usuais na Câmara Municipal.
Decoro Parlamentar: Normas de conduta do vereador no exercício do cargo.
Edil: O mesmo que vereador.
Emenda: Proposta de alteração de texto nos projetos em tramitação.
Ementa: Texto que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria.
Poder Executivo: Divisão de governo responsável pela administração e implantação das políticas públicas. No Brasil, os órgãos do Poder Executivo são as prefeituras, os governos estaduais e o Governo Federal.
Expediente: Etapa da sessão destinada à leitura das proposições e votação de requerimentos.
Indicação: Proposição que contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa (manutenção de rua, reforma de ponte, construção de escola etc). Na Câmara Municipal, as indicações são lidas durante a sessão e encaminhadas ao prefeito.
Lei Orgânica: Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Poder Legislativo: Tem entre suas principais funções a elaboração e aprovação de leis, e a fiscalização do Poder Executivo. No Brasil, os órgãos do Legislativo são as câmaras municipais, as assembleias legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado.
Mesa Diretora: Composta por quatro vereadores – presidente, vice-presidente e dois secretários – é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e pela administração da Casa.
Moção: Proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal. A moção pode ser de apelo, aplausos ou repúdio. Está sujeita à votação em Plenário.
Ordem do Dia: Etapa da sessão em que são votados projetos e moções.
Parecer: Pronunciamento das Comissões Permanentes, como também da Procuradoria Jurídica da Câmara, sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame.
Parlamentar: Designação dada a todo membro do Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores).
Pauta: Relação de proposições que serão apresentadas na sessão.
Vista: Solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.
Plenário: Órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, soberano em suas decisões e composto somente por vereadores. Recinto onde são realizadas as sessões.
Proposições (ou proposituras): Matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário. São elas: projetos de Lei Complementar, de Lei Ordinária, de Decreto Legislativo e de Resolução; Moções, Requerimentos, Emendas e Indicações.
Questão de ordem: É utilizada pelo vereador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
Quórum: Diz respeito ao número de vereadores necessário para abertura da sessão ou para iniciar votação.
Recesso: Período em que ficam suspensas as sessões da Câmara.
Regime de urgência: Utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas.
Regimento Interno: Documento que regulamenta e disciplina o trâmite das proposições, o andamento das sessões e o funcionamento da Casa de modo geral.
Requerimento: Instrumento no qual o vereador solicita informações ao destinatário. Pode ser enviado ao prefeito, a órgãos estatais como o DER, ou a concessionárias de serviços públicos como a Sabesp.
Tramitação: Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.
Tribuna Livre: Espaço destinado à participação dos munícipes, organizados em movimentos ou entidades constituídas, para apresentar temas de interesse geral ou coletivo, que devam ser levados ao conhecimento dos vereadores.
Sanção: Concordância e anuência do prefeito a projeto de Lei Ordinária ou Complementar aprovado na Câmara.
Sessão legislativa: Reunião dos vereadores para deliberação de matérias. A sessão pode ser ordinária, quando é realizada no período de atividade normal da Câmara, ou extraordinária quando é convocado em período de recesso.
Veto: Instrumento usado pelo prefeito para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.