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IND 54/2025

Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE

IND 54/2025 - Indicação

Propõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE.
Status da Matéria: Aguardando inclusão na pauta

Data de Apresentação:
13/11/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Matéria Polêmica?
Não
Data de Publicação:
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária

Indexação

INDICAÇÃO Nº 054/2025 Autoria: Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares Assunto: Propõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE. Senhor Presidente, Na condição de vereadora do município de Granito, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito – PE que seja implantado, no âmbito das escolas da rede pública municipal, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de garantir o acesso gratuito à absorventes higiênicos e promover a educação em saúde menstrual para alunas em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa assegurar o direito fundamental à saúde, à educação e à dignidade humana de meninas e adolescentes da rede pública de ensino, atendendo a princípios constitucionais e políticas públicas nacionais. A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde, a educação e a assistência social como direitos sociais básicos. O art. 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o art. 227 impõe ao poder público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à educação. No âmbito federal, a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, com o objetivo de garantir o acesso a absorventes higiênicos e demais itens de higiene básica às pessoas em situação de vulnerabilidade social, reconhecendo a pobreza menstrual como um problema de saúde pública e desigualdade social. Além disso, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, incluiu o tema da educação em saúde menstrual na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), reforçando a necessidade de abordagem pedagógica e informativa nas escolas sobre o ciclo menstrual e o autocuidado. Dessa forma, a implantação de um Programa Municipal de Dignidade Menstrual atenderá às diretrizes nacionais e complementará as ações previstas pelo Governo Federal, com foco nas estudantes da rede municipal. O programa pode incluir: •Distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; •Campanhas de conscientização sobre saúde e higiene menstrual; •Ações integradas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; •Formação de educadores e profissionais de saúde sobre o tema. Cabe ressaltar que iniciativas dessa natureza contribuem diretamente para o desempenho do município no Selo UNICEF, especialmente no Resultado Sistêmico 6, que trata do acesso de adolescentes à informação e à saúde sexual e reprodutiva, promovendo equidade de gênero e redução da evasão escolar. Portanto, a presente Indicação busca não apenas garantir um direito básico às estudantes, mas também alinhar o município de Granito às metas nacionais e internacionais de desenvolvimento humano e de proteção integral à infância e à adolescência, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 3, 4 e 5). Por todo o exposto, recomenda-se ao Poder Executivo que estude e adote as medidas necessárias para a criação e implementação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual, como política pública permanente de promoção da saúde, da cidadania e da igualdade de oportunidades. Sala das Sessões, 08 de novembro de 2025.

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Autorias

Foto Autor Principal
Ana Maria
Parlamentar
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