IND 51/2025
Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE
IND 51/2025 - Indicação
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas ruas projetadas do distrito Bela vista bem como nas ruas Zé Bedeu, Cornélio Carlos de Alencar, Padre Cícero, Asa Branca situado no distrito citado deste município.
Status da Matéria:
Matéria Lida - 16ª Sessão Ordinária de 2025
Data de Apresentação:
01/08/2025
01/08/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Não
Matéria Polêmica?
Não
Não
Data de Publicação:
01/08/2025
01/08/2025
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária
Regime de Tramitação Ordinária
Texto Original:
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Indexação
INDICAÇÃO Nº 051/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas ruas projetadas do distrito Bela vista bem como nas ruas Zé Bedeu, Cornélio Carlos de Alencar, Padre Cícero, Asa Branca situado no distrito citado deste município.
Justificativa
1. Os moradores do Distrito Bela Vista enfrentam condições precárias de tráfego nas viasinternas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, otransporte escolar, o acesso à saúde.
2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana, reduzindo erosãoe poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XXda CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º,incisos II e III da CF/88)
4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e napolítica pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da LeiOrgânica do Município.
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito – PE, 30 de julho de 2025.
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