PLO 14/2025
Projeto de Lei Ordinária do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE
PLO 14/2025 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026, e dá outras providências.
Status da Matéria:
Aprovada - 6ª Sessão Extraordinária de 2025
Data de Apresentação:
31/07/2025
31/07/2025
Tipo de Apresentação:
-
-
Matéria Complementar?
Não
Não
Matéria Polêmica?
Não
Não
Data de Publicação:
30/07/2025
30/07/2025
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária
Regime de Tramitação Ordinária
Texto Original:
Baixar Matéria Legislativa
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Origem Externa
Origem:
Chefe do Poder Executivo Municipal
Chefe do Poder Executivo Municipal
Número na Origem:
14/2025
14/2025
Data na Origem:
30/07/2025
30/07/2025
Documentos Acessórios
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| Tipo | Nome | Data | Autor | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Legislativo | CCE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | 28/08/2025 | Aurílio Lacerda de Alencar | Baixar |
| Ementa: O Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, trata da definição das diretrizes orçamentárias que irão orientar a construção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. A matéria chegou a esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes para avaliação de seus impactos nas áreas que diretamente contribuem para o desenvolvimento humano e social, como a educação, as ações culturais e o incentivo ao esporte no município. | ||||
| Parecer Legislativo | Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente | 28/08/2025 | MARIA DE FÁTIMA LUSTOSA DE ARAÚJO ALENCAR | Baixar |
| Ementa: O Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, dispõe sobre a definição das diretrizes orçamentárias que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes para análise dos impactos previstos nas áreas de sua competência, notadamente educação, cultura e esportes, setores diretamente relacionados ao desenvolvimento humano e social do município. | ||||
| Parecer Legislativo | CAS - Comissão de Saúde e Assistência Social | 28/08/2025 | MARIA DE FÁTIMA LUSTOSA DE ARAÚJO ALENCAR | Baixar |
| Ementa: O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, apresenta as diretrizes que irão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2026. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, a fim de analisar de que forma as diretrizes propostas atendem às necessidades da população em relação à saúde pública e às políticas de assistência social. | ||||
| Parecer Legislativo | COP - Comissao de Obras e Serviços Públicos | 28/08/2025 | ANA MARIA DE OLIVEIRA PEIXOTO SOARES | Baixar |
| Ementa: Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências”. | ||||
| Parecer do Jurídico Concluído | Parecer do Jurídico Favorável | 21/08/2025 | DR. HIWGLIS WALAN LEITE ALENCAR SAMPAIO | Baixar |
| Ementa: PARECER ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE. | ||||
| Parecer Legislativo | CFO - Comissão de Finanças e Orçamento | 19/08/2025 | CFO - Comissão de Finanças e Orçamento - RELATOR | Baixar |
| Ementa: PARECER nº 010/2025 – CFO - Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 013/2025 Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício financeiro de 2026. Autor: Poder Executivo Municipal. Membros da Comissão de Orçamento e Finanças: WANDERSON DA SILVA MENESES - Presidente FRANCISCO DUARTE GABRIEL - Relator ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO - Membro 1. Relatório Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de sua adequação financeira, orçamentária e fiscal. 2. Análise Técnica e Fundamentação A Comissão de Orçamento e Finanças, após examinar o projeto, considera que a proposição está alinhada com as principais normas de planejamento e responsabilidade fiscal vigentes. A análise se baseia nos seguintes pontos: Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O projeto foi elaborado em atendimento aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000. Ele contém os anexos obrigatórios, como o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, fundamentais para a transparência e o controle da gestão fiscal. O documento também prevê a divulgação de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, em conformidade com o artigo 48 da LRF, e a realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais. Conteúdo dos Anexos Fiscais: Os anexos do projeto incluem as metas anuais de receita, despesa, resultado primário e nominal, e o montante da dívida. Além disso, o projeto prevê a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e a comparação das metas atuais com as dos três exercícios anteriores. Receita e Despesa: O projeto define as receitas primárias e as despesas totais estimadas para 2026, 2027 e 2028. O documento detalha as projeções para impostos, taxas, contribuições de melhoria e transferências correntes, o que demonstra um planejamento orçamentário transparente. Previdência Municipal (RPPS): A LDO avalia a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, apresentando um resultado previdenciário para os anos anteriores e estimando os valores para o exercício seguinte. O projeto também prevê a inclusão de dotações orçamentárias para a cobertura de déficit e passivo atuarial do RPPS. Transparência e Controle: O projeto de lei destaca a importância da transparência na gestão fiscal e garante o acesso público às informações por meio eletrônico. Ele também define a reserva de contingência em um valor mínimo de 1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. Voto do Relator Diante da análise técnica e da verificação de que o Projeto de Lei nº 013/2025 está alinhado com as diretrizes e normas de direito financeiro e orçamentário vigentes, o Relator, FRANCISCO DUARTE GABRIEL, emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 4. Conclusão A Comissão de Orçamento e Finanças entende que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 está em conformidade com as exigências da legislação fiscal, apresentando metas e prioridades claras, além de garantir a transparência necessária para a gestão pública municipal. Assim, o projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Granito-PE, 19 de AGOSTO de 2025 FRANCISCO DUARTE GABRIEL Relator da Comissão de Orçamento e Finanças WANDERSON DA SILVA MENESES Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO Membro da Comissão de Orçamento e Finanças | ||||
| Parecer Legislativo | CJR - Comissão de Justiça e Redação | 19/08/2025 | Aurílio Lacerda de Alencar | Baixar |
| Ementa: Parecer Técnico Jurídico Projeto de Lei nº 013/2025 Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. Autor: Poder Executivo Municipal. | ||||
Arquivo da Matéria
Ações Rápidas
Autorias
| Foto | Autor | Principal |
|---|---|---|
|
EM
|
Executivo Municipal - PREF
Órgão |
Principal |
Relatoria
Nenhuma relatoria registrada para esta matéria.
Tramitações
| Data | Unidade Origem | Unidade Destino | Status |
|---|---|---|---|
| 26/08/2025 | Gabinete da Presidência - GPRES | Plenário - PLEN | Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação |
| Matéria enviada a plenário para votação. | |||
| 05/08/2025 | Plenário - PLEN | Gabinete da Presidência - GPRES | Leitura em Plenário Concluída |
| 01/08/2025 | Gabinete da Presidência - GPRES | Plenário - PLEN | Leitura em Plenário |
| Matéria enviada a plenário para leitura e apreciação | |||
| 01/08/2025 | Jurídico - JURI | Gabinete da Presidência - GPRES | Parecer do Jurídico Concluído |
| Parecer do Jurídico Favorável | |||
| 31/07/2025 | Gabinete da Presidência - GPRES | Jurídico - JURI | Aguardando Parecer do Jurídico |
| Aguardando Parecer do Jurídico Legislativo. | |||
| 30/07/2025 | Executivo Municipal - PREF | Gabinete da Presidência - GPRES | Matéria Protocolada |
| Matéria enviada ao protocolo da casa legislativa. | |||
Votações Detalhadas
Votação #1 - 6ª Sessão (28/08/2025)
Aprovada Por unanimidade
Resultado da Votação:
6 Sim 0 Não 0 Abstenções 1 Não Votou
6 Sim 0 Não 0 Abstenções 1 Não Votou
Participação:
7 parlamentares presentes
7 parlamentares presentes
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Votos dos Parlamentares (7)
| Foto | Parlamentar | Partido | Voto |
|---|---|---|---|
|
Ana Maria
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares |
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Sim | |
|
Aurílio Lacerda
Aurílio Lacerda de Alencar |
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Sim | |
|
Filipe Belém
Filipe Cordeiro Belém |
AVANTE
Avante |
Não Votou | |
|
Fátima do Sindicato
Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar |
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Sim | |
|
Gabriel Duarte
Francisco Duarte Gabriel |
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Sim | |
|
Júnior Leonel
Francisco Leonel Ferreira Júnior |
PT
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Sim | |
|
Rozali Oliveira
Rozali Eufrasina de Oliveira |
PSD
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO |
Sim |