Informações & Definições

Tamanho do texto

Contrastes

Display

Realçar

Teclas de Acessibilidade

IND 8/2025

Indicação em tramitação na Câmara Municipal de Granito de Granito-PE

IND 8/2025 - Indicação

Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
Status da Matéria: Matéria Lida - 7ª Sessão Ordinária de 2025

Data de Apresentação:
25/04/2025
Tipo de Apresentação:
Escrita
Matéria Complementar?
Não
Matéria Polêmica?
Não
Data de Publicação:
-
Regime de Tramitação:
Regime de Tramitação Ordinária

Indexação

INDICAÇÃO Nº 008/2025 AUTORA: Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar EMENTA: Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE. A Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta INDICAÇÃO, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, que sejam adotadas providências para: 1.A construção de um Pátio de Eventos na área da antiga quadra do Distrito de Rancharia, com o objetivo de criar um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas,comunitárias e sociais. 2.A denominação do referido espaço como PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIODE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito Onofre Eufrásio de Luna,reconhecido por sua significativa contribuição ao desenvolvimento político e social domunicípio. 3.A inclusão, no planejamento municipal, da elaboração do projeto técnico, captação derecursos e instalação da devida sinalização para viabilização da obra. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa suprir a necessidade de um espaço adequado para eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um ambiente estruturado para festividades, encontros comunitários e atividades de lazer. Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de grande relevância na história política e social de Granito-PE, sendo amplamente respeitado e admirado por toda a comunidade. O respaldo legal para esta proposição encontra amparo no artigo 30, incisos I e IX da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural. A proposta também está em consonância com o artigo 215 da mesma Constituição, que trata do pleno exercício dos direitos culturais. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), destaca a importância da implementação de espaços culturais nos municípios como forma de fortalecer a identidade cultural da população local. Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à presente proposição, na certeza de que contribuirá para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e de todo omunicípio de Granito. Granito, 22 de abril de 2025.

Arquivo da Matéria

Download

Autorias

Foto Autor Principal
Fátima do Sindicato
Parlamentar
Principal

Relatoria

Nenhuma relatoria registrada para esta matéria.

Tramitações

Data Unidade Origem Unidade Destino Status
25/04/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Plenário - PLEN Matéria Inclusa na OD - 3ª Votação
Aguardando Leitura em Plenário
25/04/2025 Gabinete da Presidência - GPRES Jurídico - JURI Aguardando Parecer do Jurídico
Aguardando análise e parecer do jurídico.
25/04/2025 Protocolo - PROT Gabinete da Presidência - GPRES Análise Preliminar
Aguardando Analise do Presidente
25/04/2025 Fátima do Sindicato Protocolo - PROT Matéria Protocolada
Matéria Protocolada na Casa Legislativa

Votações Detalhadas

Não há votações registradas para esta matéria.